Redes sociais e o fim do pagamento de pensão alimentícia
QUANDO PARAR DE PAGAR A PENSÃO?
Ao contrário do que muitos pensam, o fim da obrigação de prestação de pensão alimentícia, em regra, não se dá com o simples decorrer do tempo. Na verdade, se dá por meio de um processo judicial nomeado por “Ação de Exoneração de Alimentos”.
Desta forma, o alimentante ingressa a ação quando acredita não ter mais a obrigação de pagar a pensão. Se ele decidir parar o pagamento sem justificativa, pode estar sujeito à prisão, restrição ao crédito e execução de bens.
Em regra, com base em dispositivos legais, principalmente no art. 229 da Constituição Federal e nos arts. 1.696 e seguintes do Código Civil, o dever de prestar alimentos se estenderá, em relação aos filhos, até que estes completem 18 anos. A obrigação pode se estender até 24 anos, se estiverem matriculados em instituições de ensino.
Já em relação aos ex-cônjuges, quando fixada em Juízo geralmente é observado um prazo que seja suficiente para a reinserção do alimentado no mercado de trabalho, até o momento de sua aposentadoria e, em alguns casos, é vitalícia.
O QUE PODE LEVAR AO FIM DO PAGAMENTO DA PENSÃO?
Ocorre, que tanto em relação aos filhos maiores quanto também aos ex-cônjuges, a exoneração da pensão alimentícia pode se dar anteriormente ao acordo prévio. Isso acontece quando o alimentante comprova que o alimentado possui condição de prover seu próprio sustento. Ainda, pode ocorrer se comprovar que o ex-cônjuge já está em um novo casamento ou constituiu união estável.
De acordo com a teoria da aparência, é legítimo o uso de provas extraídas em redes sociais no que se refere ao presente tema. Isso ocorre porque já foi alvo de julgamento nos tribunais superiores e de reiteradas decisões em primeira instância.
Desta forma, assim como ostentações do alimentante nas redes sociais podem elevar o valor da prestação de alimentos, o contrário também pode acontecer, fazendo cessar essa obrigação.
Assim, publicações que demonstram que o alimentado possui condições de se sustentar, podem ser provas na Ação de Exoneração de Alimentos. Postagens que demostram que está empreendendo ou por estar vivendo um padrão de vida incompatível com os alimentos que recebe, ou ainda, no caso de ex-cônjuges, se é aparente uma nova união.
Por fim, importante destacar que meras publicações em redes sociais não irão fazer extinguir o direito de receber a pensão alimentícia. Somente poderão constituir provas em caso de processo judicial.
Ademais, é importante salientar que é necessário o acompanhamento por bons profissionais, seja para requerer em Juízo a exoneração, seja para comprovar o contrário.
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Por Geovana Moreira com revisão do advogado Hyran Pontes