Falência e recuperação judicial: o que é e quais foram as principais alterações trazidas pela Lei 14.112/2

Falência e recuperação judicial ganharam novas possibilidades com a atualização da lei de recuperação judicial 14.112/20. A mudança surge depois da crise de covid19.

Em primeiro lugar, a falência, é um processo de execução coletiva complexo. Nele, o patrimônio do empresário falido é arrecadado de tal modo a pagar a universalidade dos credores. Isso se dá quando uma empresa está enfrentando desafios financeiros tão grandes que tornam impossível o cumprimento de suas obrigações.

Uma empresa pode falir por inúmeros motivos, como por endividamento, falta de controle orçamentário e financeiro e falta de liquidez.

Diante dessa situação ou acontecerá o processo falimentar ou então o empresário pode optar por pedir recuperação judicial, que terá como objeto um plano de recuperação para a empresa. Contudo, recuperação também pode se dar no âmbito extrajudicial.

A pandemia do covid-19, dentre outros problemas, foi geradora de uma enorme crise financeira no Brasil, de tal modo que muitos empresários se viram diante da típica situação de falência, sendo obrigados a fecharem as portas de seus negócios.

Dessa forma, a Lei de Falência foi reformulada, estando as novas disposições em vigor desde o dia 24/01/2021. Em linhas gerais, a Lei 14.112/20 foi responsável por garantir aos empresários maior agilidade e segurança para a condução desses processos, tornando-os mais transparentes, visando mais fortemente a recuperação dos créditos e permitindo maior efetividade na reestruturação das empresas que estejam passando por dificuldades.

Mudanças da nova lei de recuperação judicial

Sendo assim, dentre as principais inovações trazidas pela nova lei, podemos destacar:

  • Previsão de empréstimos para o empresário durante a recuperação judicial para aquelas empresas que podem ser salvas mediante autorização judicial;
  • Parcelamento de dívidas tributarias em até 120 prestações;
  • Credores podem apresentar um plano de recuperação judicial na hipótese de rejeição do plano ofertado pelo devedor;
  • Possibilidade de produtores rurais requererem recuperação judicial similar à microempreendedores.

Com traços inovadores, essa Lei se mostra promissora para o enfrentamento da crise econômica causada pela pandemia, oferecendo maior proteção e otimismo para os empresários brasileiros. Destacamos, por fim, que o processo falimentar e a recuperação judicial são procedimentos extremamente complexos que precisam de advogados de sua confiança.

 

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