Quem tem direito à REVISÃO DA VIDA TODA?

Antes de ocorrer a Reforma da Previdência, todos os segurados que ingressaram no sistema do INSS antes de 1999 têm seu salário-de-benefício calculado pela regra de transição trazida pela Lei 9.876/99.

Já ouviu falar sobre a REVISÃO DA VIDA TODA e está se perguntando quem tem direito à REVISÃO DA VIDA TODA? Não se preocupe, vamos explicar de forma simples!

Este artigo é para todos que querem entender melhor quem pode se beneficiar da revisão da vida toda no INSS. Continue lendo para descobrir se essa revisão pode ser a chave para melhorar seus benefícios previdenciários. Vamos descomplicar juntos!

Quem tem direito à REVISÃO DA VIDA TODA

O que é a Revisão da Vida Toda?

Assista ao vídeo para uma explicação detalhada e descomplicada sobre o que é a Revisão da Vida Toda.

Esclarecendo a Revisão da Vida Toda: quem tem direito a pleitear a Revisão?

Essa lei trouxe duas alterações de cálculo importantes:

  1. Adicionou a regra de cálculo definitiva (Todo o período)

Você calcula a RMI fazendo a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, limitados ao mínimo e ao teto

  1. Instituiu a regra de transição (Salários desde julho/1994)

Você calcula a RMI fazendo a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, como na regra anterior, mas nessa você só pega os salários desde julho de 1994 e ainda aplica aquela regra do divisor mínimo de 60%

Em ambos os casos, os 20% menores salários são descartados.

Atenção! Muitas pessoas pensavam que essa última regra é a regra de cálculo definitiva (então vigente), pelo fato de que o INSS aplicava esta regra para todos os cálculos. Mas essa é a regra de transição (desde julho/1994), que ainda é usada pelo INSS para casos anteriores à Reforma, porque ainda não tinha gente se aposentando entre os que entraram no sistema depois de 1999.

Contudo, a regra de transição não pode ser maléfica com o segurado, que deve poder optar pela mais vantajosa.

A “Revisão da Vida Toda”, como popularmente vem sendo chamada, nada mais é do que o afastamento da regra de transição que previa marco inicial do PBC (período básico de contribuição) em julho de 1994, segundo o art. 3º caput, e § 2º da Lei 9.876/99. A regra de transição deve ser oportunizada ao beneficiário, mas nunca imposta, quando for menos favorável do que a regra nova.

Isso quer dizer que ao Segurado, caso seja mais favorável, deveria ter sido oportunizado optar pela regra da média de 80% dos maiores salários de contribuição durante todo o período em que contribui com o INSS, e não apenas a partir do período Julho de 1994.

Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?

Todo Segurado do INSS, que realizou contribuições antes do período de julho/1994 tem direito a pleitear a Revisão.

Para quem vale a pena?

Não existe uma regra geral que define quais segurados podem ser beneficiados com esta Revisão. As maiores possibilidades são para aqueles que contribuíram com valor mais elevado antes de Julho de 1994. Também para aqueles que passaram longos períodos sem contribuir após 1994, o que prejudicou no cálculo de seu benefício.

A “revisão da vida toda” beneficia quem se aposentou após 1999, e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.

Mas não é possível ter certeza sem realizar o cálculo incluindo todos os salários de contribuição antes de julho de 1994.

O que nós percebemos, analisando casos concretos de nossos clientes, é que essa revisão, geralmente, vale a pena para o segurado que:

  1. Recebia mais de um salário mínimo antes de 1994;
  2. Deixou de contribuir, ou contribuiu pouco para o INSS nos últimos 20 anos;
  3. Teve salários menores desde os anos 90.

Quais benefícios podem ser alterados pela “Revisão da Vida Toda”?

Todos os benefícios abaixo podem sofrer alterações com novos cálculos, decorrentes da “revisão da vida toda”.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Pensão por morte

CONCLUSÃO:

A Revisão da Vida toda é potencialmente vantajosa, porém é necessário que cada caso seja analisado individualmente, para que os cálculos sejam feitos, e o segurado tenha convicção se a revisão será benéfica para ele.

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