Quem paga cada tipo de despesa no condomínio?
Muitas são as dúvidas que envolvem as relações entre os inquilinos e os proprietários de um imóvel. Dentre estas, uma dúvida bastante frequente é: por quais despesas cada um deles fica responsável.
Para responder essa dúvida, é necessário entender o que são despesas ordinárias e despesas extraordinárias.
Despesas ordinárias são aquelas necessárias para a administração e manutenção do condomínio, por exemplo os gastos com manutenção de elevadores e interfones, manutenção das áreas de lazer, salário dos funcionários do condomínio, pintura de partes comuns, entre outros.
Já as despesas extraordinárias são aqueles gastos extras que não sejam destinados a manutenção e administração do condomínio, por exemplo as reformas em fachadas, projetos de paisagismo e decoração, fundo de obras e fundo de reservas, instalação de equipamentos de segurança e incêndio, ampliação dos terrenos, benfeitorias no prédio, entre outros.
Dessa forma, a lei do inquilinato define que pelas despesas ordinárias, são responsáveis os inquilinos e pelas despesas extraordinárias, os proprietários. Para saber qual despesa pagar ou não, é necessário avaliar em qual das classificações ela se encaixa.
Na maioria das vezes, essas despesas vêm discriminadas no boleto do condomínio. Logo, é importante que inquilino e proprietário conversem para que possam definir como será feito o pagamento ou abatimento das despesas.
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Por Maria Clara com revisão do advogado Hyran Pontes