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Mudou os planos da sua viagem? Confira essas dicas para evitar prejuízos

27 de dezembro de 2021

              Quanto às passagens aéreas, inicialmente vale lembrar que cada companhia costuma ter uma política de trocas, cancelamento e reembolso própria, além das taxas e tarifas. Logo, é importante estar ciente delas antes mesmo de efetuar a compra das passagens.

              Porém, algumas dicas podem ser úteis para evitar maiores transtornos e gastos:

1 – Em até 7 dias após a data da compra, é possível cancelar a passagem sem custo, pelo direito de arrependimento.

2 – Se possível, tente antecipar o voo no mesmo dia ao invés de remarcar. Esta possibilidade costuma ser gratuita e em caso de cobrança, os valores são bem menores que os de remarcação/cancelamento.

3 – Caso a antecipação não seja viável, a empresa, a partir de sua política, poderá reembolsar parte do valor da passagem em caso de cancelamento. No caso de remarcação, ela pode cobrar um valor adicional. Os valores e taxas variam em cada empresa, por isso, é importante conhecer a sua política antes de efetuar a compra dos bilhetes.

4 – Sempre guarde a confirmação da compra da passagem, pois neste documento costumam estar as informações necessárias para remarcação/cancelamento como nome dos passageiros, rota, valor pago, etc.

5 – Se for viajar e o voo atrasar, dependendo do tempo que tiver de esperar, você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Bem como, em caso de cancelamento, você pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem, sem custo adicional.

              Para as passagens de ônibus, o cancelamento e a remarcação são um pouco mais simples.

1 – Basta se dirigir ao guichê da viação ou ao portal de compras com no mínimo 3 horas de antecedência da viagem e fazer a sua solicitação, conforme determina o Regulamento dos Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros

2 – A empresa dará o prazo de 1 ano para escolher uma nova data para viagem.

3 – Caso não se resspeite as 3 horas de antecedência, a viação pode cobrar uma multa de até 20% do valor da passagem.

4 – Caso a passagem de ônibus tenha sido comprada pelo cartão de crédito, o estorno ocorrerá diretamente no cartão e o valor passará a constar na fatura entre 30 e 60 dias após a data da devolução, podendo a viação reter, de acordo com a resolução nº 978 da ANTT, até 5% do valor total pago.

              Para cancelamento e remarcação de hotéis, é importante observar o que estabelece a agência de viagens, a plataforma de reserva ou a política do hotel escolhido, pois cada um poderá definir sua política, desde que respeitem o Código de Defesa do Consumidor.

              Em algumas plataformas de hotéis, é possível, através do pagamento de um valor a mais na reserva, optar pelo cancelamento gratuito.

              Alguns hotéis também efetuam o cancelamento/remarcação, mas podem reter alguma taxa sob o valor pago da hospedagem.

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Por Maria Clara com revisão do advogado Hyran Pontes

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