Isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas

Você aposentado OU pensionista sabia que é possível obter isenção do imposto de renda de seu benefício, fazendo assim que seu salário seja um valor maior do que recebe atualmente?

É isso mesmo, a Lei nº 7.713/88 GARANTE essa possibilidade. Esta lei alterou a forma de tributação do Imposto de Renda (IRPF).

Quando foi publicada, ela adicionou a possibilidade de isenção de pagamento de Imposto de Renda para pessoas aposentadas, reformadas ou pensionistas que tenham doenças graves.

Você deve estar pensando, quem define o que é “doença grave”?

A própria lei traz discriminada a lista de doenças que possuem direito à isenção e são consideradas como doenças graves. Aproveitamos pra fazer um resumo abaixo pra você:

  •  Aposentadorias motivadas por acidente em serviço;
  •  Moléstia profissional (doenças ocupacionais);
  •  Tuberculose ativa;
  •  Alienação mental;
  •  Esclerose múltipla;
  •  Neoplasia maligna (câncer);
  •  Cegueira;
  •  Hanseníase;
  •  Paralisia irreversível e incapacitante;
  •  Cardiopatia grave;
  •  Doença de Parkinson;
  •  Espondiloartrose anquilosante;
  •  Nefropatia grave;
  •  Hepatopatia grave:
  •  Doença de Paget (osteíte deformante);
  •  Contaminação por radiação;
  •  AIDS.

Verifiquei que me encaixo nos requisitos acima, sou APOSENTADO / PENSIONISTA e possuo uma das doenças citadas, o que fazer? Recebo a isenção de forma automática?

Infelizmente não. Primeiro, você deve reunir os documentos necessários que comprovem o diagnóstico e a situação da doença.

A comprovação da doença deve ser feita por um médico, e o documento deve conter o respectivo CID – Código Internacional de Doenças. Junto a isso deve haver exames médicos e outros documentos, caso existam.

Se for possível, é interessante que o médico adicione outras informações, como a data do diagnóstico, além de se a doença tem controle ou tratamento ou se existe possibilidade de cura.

Caso a doença tenha tratamento, por exemplo, o médico deve indicar o tempo previsto no laudo. Quanto mais informações o laudo tiver, maiores podem ser as chances de o pedido de isenção ser aprovado mais rápido.

Após a organização da documentação necessária, é preciso realizar o pedido no regime de previdência em que você recebe o benefício.

Veja que apesar de ser fácil de compreender, é necessário que o pedido seja bem fundamentado, dessa forma, indicamos que procure um profissional de sua confiança para auxiliar.

Doutor, consegui entender, estou com toda a documentação e percebi que poderia ter essa isenção há algum tempo e continuo pagando o imposto de renda.

Essa situação é muito corriqueira, mas há uma luz no fim do túnel!

Identificando a data de início da doença será possível buscar a restituição dos valores pagos dos últimos 5 anos, a contar da data do requerimento.

Caso o regime de previdência não garanta esse direito administrativamente, será possível ingressar com uma ação judicial.

Mas lembre-se, mesmo com a isenção do imposto de renda concedido, você deve continuar preenchendo a declaração do IR anualmente. Dessa forma, a isenção não elimina a obrigação de entrega da declaração.

Por isso é sempre importante contar com o seu advogado previdenciário de sua confiança para fazer valer o seu direito.

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