Blog

Advogado especialista a um clique de distância!

Fique bem informado no blog da Advocacia Pontes Fialho & Junqueira

Compilado: principais direitos dos idosos

30 de abril de 2021

O Estatuto do Idoso, que é a Lei 10.741/2003, regula os direitos dos idosos, e prevê as punições para quem não respeitar as regulamentações contidas nesta Lei. É importante sua ampla divulgação, uma vez que muitas pessoas desconhecem, ainda, questões importantes que são de direito, e muitas vezes não são respeitados.

 

Recentemente divulgamos uma minissérie de quatro capítulos, e destacamos alguns direitos que julgamos importantes. Neste artigo iremos compilar esses direitos, explicando um pouco de cada um deles.

IPTU e Processos Judiciais

Em primeiro lugar, vamos explicar sobre o IPTU. Os idosos, a partir de 60 anos, são isentos de pagar o Imposto Territorial Urbano em alguns municípios, como São Paulo, Petrópolis e Brasília, para citarmos alguns exemplos. Desta forma todos os idosos podem e devem procurar saber se em seu município essa isenção também ocorre, caso queiram também essa isenção.

 

A prioridade de tramitação de processos judiciais e procedimentos administrativos é outra das prerrogativas dos idosos. Para que isso ocorra, é necessário comprovar a idade e realizar o requerimento de prioridade de tramitação, ao ajuizar a ação judicial. O advogado deve requerer esta prioridade.

 

Pensão Alimentícia e Regime de Bens

Você sabia que o idoso tem direito a pensão alimentícia? Isso mesmo! O artigo 12 do Estatuto do Idoso prevê que aqueles que não conseguem se sustentar devem receber pensão do filho que escolher e dispuser de condições. 

 

Se o filho não tiver condições de sustentar o pai, o idoso ainda tem direito ao benefício assistencial, conhecido como LOAS O valor é de um salário-mínimo mensal a quem tem mais de 65 anos e não tem condição de sustentar a si mesmo e à sua família.

 

As pessoas com mais de 70 anos têm que se casar com separação obrigatória de bens. Isso acontece para evitar golpes contra esse grupo de pessoas.

 

Atendimento Preferencial

O atendimento preferencial e individualizado em órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população, é uma prioridade de extrema importância e muito justificada aos idosos. Nesse sentido, eles também têm preferência no atendimento no Sistema Único de Saúde, o SUS.

 

Além dessa assistência à saúde, os idosos têm direito de receber medicamentos gratuitos, principalmente os de uso continuado, por parte do Poder Público. Assim, para ter acesso, basta apresentar identidade, CPF e receita médica dentro da validade nas farmácias privadas conveniadas ou nas Farmácias Populares. 

 

O Estatuto do Idoso veda a discriminação por parte dos planos de saúde. O aumento do valor dos planos de saúde de acordo com a idade não é considerado discriminação, desde que não sejam valores tão altos a ponto de o idoso não conseguir receber a assistência.

 

Os veículos de transporte coletivo precisam reservar 5% dos assentos para os maiores de 60 anos. No caso das gratuidades de passagens, depende das leis municipais. Assim, esse benefício varia para as idades mínimas de 60 a 65 anos, sendo que no Estatuto a obrigatoriedade é a partir dos 65. 

 

Dentro do contexto de transporte, nos estacionamentos públicos e privados esse grupo de pessoas tem direito a 5% das vagas também. Elas devem ser sinalizadas e posicionadas de forma a garantir maior comodidade. Os motoristas que usarem a vaga de forma indevida poderão ser multados, ter o carro rebocado e a adição de 7 pontos na carteira de habilitação pela infração gravíssima.

 

Outro benefício garantido aos idosos é o desconto de pelo menos 50% em ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. As regras variam de acordo com a cidade, porém, no geral, é necessário apenas apresentar a carteira de identidade.

 

Esses foram apenas alguns direitos que o idoso possui, e devem sempre ser respeitados. O Estatuto do Idoso prevê muitos outros. Caso tenha dúvidas ou precise de um atendimento individualizado, procure seu advogado de confiança!

Visite nosso site!

Por Raul Junqueira

«
Advocacia Pontes Fialho e Junqueira - OAB/MG 4.006
MD7
Menu Advocacia Pontes Fialho & Junqueira Whatsapp Advocacia Pontes Fialho & Junqueira