Aumento da margem para empréstimos consignados e a possibilidade de consignação do BPC
O consignado é um tipo de empréstimo em que a prestação é descontada diretamente do benefício previdenciário todos os meses. Como é garantido que as parcelas serão pagas em dia, o consignado é um tipo de crédito mais barato do que outras opções do mercado.
A margem do empréstimo consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi novamente ampliada. De acordo com a Medida Provisória nº1.106/2022, o percentual disponível para empréstimos é 40%. Essa porcentagem será distribuída da seguinte maneira:
- 35% destinado ao empréstimo pessoal
- 5 reservados às despesas e saques feitos com cartão de crédito consignado
Tradicionalmente, os segurados aposentados e pensionistas tem direito ao empréstimo consignado. Entretanto, uma inovação trazida pela MP reside na autorização para que também os beneficiários do BPC, previsto na lei 8.742/93, e beneficiários de programas federais de transferência de renda possam realizar empréstimos consignados incidentes sobre seu benefício.
Ou seja, de agora em diante, esta linha de crédito também será viabilizada para os beneficiários de programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A nova margem de empréstimo consignado já está em vigor desde a MP nº1.106/22, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de março. Dessa forma, os segurados da Autarquia já podem procurar uma instituição financeira em busca do crédito desejado.
No entanto, para que a ampliação de 5% em relação ao limite anterior possa vigorar legalmente até o final do ano, a MP precisa de votada e validada. Enquanto isso, o prazo de vigência é provisório, pelo menos até o dia o dia 16 de maio, podendo ser prorrogado automaticamente por mais 60 dias se a votação no Congresso Nacional não for concluída neste período.
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Por Bruno Saraiva