Preventiva
A Advocacia preventiva tem na sua base a intervenção do Advogado, que não só evita o nascimento de litígios, mas também caso já existam, procura através da conciliação evitar a existência de um processo judicial. Por isso, a Advocacia preventiva destina a dar ao cliente todas as orientações jurídicas de que precisa. Exemplificando, com a análise das circunstâncias que envolvem a celebração do contrato para quantificar e eliminar riscos, visa-se impedir o aparecimento de demandas judiciais e dissabores futuros. Portanto, o advogado pode assegurar às partes a manifestação exata das suas vontades e, por conseguinte, o cumprimento do que foi realmente desejado por elas.
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